Tuesday, July 04, 2006

Pessoa institui casamento homossexual

Aí pela segunda metade dos anos 20 do século passado, eventualmente após uma visita ao Abel referido no post anterior, Fernando Pessoa escreveu a "Carta Inorgânica do Estado Independente do Bugio", uma prosa satírica que me parece ainda hoje inédita, mau grado as sucessivas revoadas de salteadores da arca. A fé pública e conformidade legal do documento são abonadas, segundo o autor, pela chancela do "notário" Abel Pereira da Fonseca, o que pode pretender insinuar a origem tabernária da prosa.

Para que não sabe, o Bugio é um ilhéu na foz do Tejo, equipado com um farol. Cinquenta anos antes de Artur Semedo ter proclamado a independência das Berlengas (1978) e entronizado Mário Viegas como seu rei, já Fernando Pessoa tinha mostrado o caminho a seguir, elaborando a Carta Inorgânica bugiense.

Não perdeu a actualidade, muito pelo contrário, esse documento da história política do Bugio e "continente adjacente". Uma das medidas fundadoras do novo Estado insular, com efeito, era a abolição da obrigatoriedade de o casamento ser heterossexual. É por esse mesmo objectivo que hoje lutam várias sumidades da cena política da III República, como o Prof. Louçã.

Aqui vai o texto sem mais delongas:


Carta Inorgânica do Estado Independente do Bugio


§ único. - As leis deste Estado, em contrário das do continente adjacente, serão redigidas em português.

N.º 1. - São adoptadas todas as disposições constantes do contrário de todas as leis adoptadas no citado continente adjacente.

N.º 2. - Designadamente, e para facilitar a imigração de artistas, se exclui, de todas as leis e registos de propriedade referentes a casamento, a exigência de diferença de sexo entre os nubentes.

N.º 3. - Este Estado institui para os nacionais a categoria única de cidadãos do Bugio, a qual poderá ser obtida por qualquer processo insinuante, sendo permitido o da existência.

N.º 4. - Este Estado institui para os estrangeiros três categorias progressivamente ornamentais - meliante, cevado e javardo - e, como não haverá (em virtude de progressivos decretos e emendas) maneira de distinguir as capacidades respectivas, a promoção será feita, como no continente adjacente, por indistinção.

N.º 5. - Como, segundo o direito moderno, os mortos mandam, serão considerados administradores deste Estado, além de outros de igual categoria que venham a ser oportunamente designados, os cidadãos Quinto Horácio Flaco, Diogo Alves, Dante Alighieri, José do Telhado, John Milton, João Brandão, Conselheiro J. W. von Goethe, William Shakespeare e Manuel Peres Vigário.

N.º 6. - Para evitar qualquer descrédito do banco do Estado, não haverá banco do Estado.

N.º 7. - Este Estado poderá deixar de existir por cansaço.

N.º 8. (e § único) - É desde já nomeada única cidadã honorária deste Estado a Exm.ª ausência do Sr. Júlio Dantas.


Bugio, a alumiar.

Dada em Lisboa, pelo grupo exilado revolucionário do Bugio, nas notas do notário Abel Pereira da Fonseca.


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Fonte:
- O original de 1 página dactilografada encontra-se no Espólio Fernando Pessoa (BN) sob a cota 92F-52.

Observações:
- O Forte do Bugio, equipado com um farol, está construído sobre um cabeço de areia no meio do Tejo, perto da foz do rio, em frente a S. Julião da Barra. O ilhéu, antigamente chamado Cabeça Seca, é correntemente conhecido por Bugio, tal como o forte, que oficialmente dá pelo nome bem português de Fortaleza de S. Lourenço da Cabeça Seca (ufff!). A fortificação, de forma circular, foi mandada construir no reinado de Filipe II de Espanha, nos finais do século XVI. Tal como hoje sói acontecer, a construção arrastou-se um bocadinho. Iniciadas as obras em 1590, cinquenta aninhos depois, em 1640, ainda não estavam completadas. Com a feliz Restauração, os trabalhos arrancaram a bom ritmo, pois escassos dezassete anos volvidos, em 1657, parece que terminaram. Segundo sólidos indícios, no final do século XVII o forte dispunha já duma "estrutura faroleira" que, no início do reinado de D. José, sabemos que funcionava a azeite. O terramoto de 1755 deu cabo da torre e respectiva candeia de azeite, mandando então o ministro Sebastião José de Carvalho construir um farol a sério, que só entrou em funcionamento em 1775.

- Diogo Alves foi um conhecido criminoso do séc. XIX, que roubou e matou pessoas atirando-as do alto do Aqueduto das Águas Livres.

- Manuel Peres Vigário foi o "inventor" do conto do Vigário, assunto sobre o qual Fernando Pessoa publicou o artigo "Um grande português", no diário Sol, n.º 1, de 30 de Outubro de 1926, reeditado no Notícias Ilustrado de 18 de Agosto de 1929, sob o título "A origem do conto do Vigário".

- Como se pode constatar, o Prof. Louçã e o seu Bloco seguem hoje as pisadas do "grupo exilado revolucionário do Bugio". Não temos dúvidas sobre em quem Pessoa votaria no nosso actual espectro partidário, sobretudo depois de uma visita ao Abel.


© Texto de José Barreto



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